terça-feira, 18 de setembro de 2018

Relação de Parentesco


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quinta-feira, 2 de março de 2017

TIRANDO O CHAPÉU NOVAMENTE.
hat_thumb[7]
Imagem retirada do link:
http://www.ehow.com/info_10007542_did-practice-men-taking-hats-off-inside-start.html
O artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, nesta última terça-feira (28/02/2017), na coluna Espaço Aberto (A2), "SOU POLITICAMENTE INCORRETO", me fez novamente tirar o chapéu ao Excelentíssimo Doutor Ives Gandra da Silva Martins. Devo salientar: tiro meu chapéu colocando meu tronco a frente e baixando a cabeça em completa deferência ao colega de profissão, ao advogado, ao jurista, ao Mestre e PROFESSOR, à pessoa que tem a coragem e a humildade de escrever o que deve ser escrito e dito aos prantos numa Pátria que está a procurar Justiça de uma forma equivocada e onde a maioria o julgará com menosprezo, desdenhando da posição sólida e reta expressa no artigo. O DIREITO agradece, eu agradeço e a sociedade quem sabe um dia agradecerá e observará que as normas devem ser seguidas para que tenhamos um Estado Democrático de Direito e não um Estado Anárquico e desorganizado, a beira de um faroeste, onde cada um deseja fazer a Justiça com suas próprias mãos.
O texto retrata, em minha opinião, a verdade do que vem ocorrendo nesse nosso Brasil.
A população se diz cansada da corrupção, da roubalheira, daquilo que é errado, mas para corrigir tudo isso, resolvemos fazer mais errado ainda.
É como ensinar seu filho que furtou balas no mercado que o furto é crime (está errado), mas ao invés de determinar que ele mesmo volte ao local, devolva a mercadoria e peça desculpas, o pai confisca as balas e, após os berros de como a atitude dele está errada e de colocá-lo no quarto para dormir, o pai corre para o banheiro, se tranca e come as balas. É assim que estamos fazendo ao rasgar nossa constituição e desrespeitar princípios básico como o “in dubio pro reo” e a presunção de inocência. 
Não vou ficar aqui tentando escrever melhor do que o nosso Excelentíssimo Professor, portanto, segue a íntegra do escrito, observando-se que o texto abaixo foi copiado do site oficial do escritório de seu autor, no link: "http://www.gandramartins.adv.br/artigo/detalhe/id/15c9c434ea3944fcb16611c8b959507c":
"Aos 82 anos, confesso sentir-me politicamente incorreto, pois não consigo adaptar-me a uma realidade em que o descumprimento da Constituição e da lei pode ser praticado com aplausos de parte da mídia e de autoridades respeitadas no país. Como velho operador de direito há quase 60 anos, não habituo-me ao atual protagonismo do Supremo Tribunal Federal, cujos Ministros reconhecidamente eminentes juristas, em vez de “guardiões da Constituição” (artigo 102 da CF), não poucas vezes, alteram-na, criando novas normas. A invasão de competências legislativas é proibida pelo artigo 103 § 2º ao prever que, nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, declarada a omissão do Congresso, cabe ao Supremo apenas solicitar-lhe que produza a norma. Se não pode legislar nestas ações, não o pode também em habeas corpus, em mandados de injunção, ou quaisquer outros veículos processuais não vocacionados a interferência na função legislativa. Ora, o STF legislou no caso de prisões de parlamentares por crimes no exercício do mandato, sem autorização da Câmara (artigo 53 § 3º da CF); no caso da interrupção da gravidez de anencéfalos, criando hipótese de impunidade para aborto eugênico não constante do artigo 128 do Código Penal; legislou ao permitir o homicídio uterino até três meses de gestação sem qualquer justificativa; legislou ao permitir que a união entre pares do mesmo sexo, o que é legítimo, tivesse o mesmo “status” que o casamento, instituto que a Lei Suprema apenas admite para a união entre homem e mulher (artigo 226 § 3º da CF); legislou quando permitiu que candidato derrotado assumisse Governos de Estados, sem novas eleições diretas ou indiretas (artigo 81 da CF); desconsiderou a presunção de inocência, o devido processo legal e o instituto da coisa julgada para permitir a prisão em segunda instância (artigo 5º inciso LVII da CF). O Congresso Nacional, acuado pelas denúncias da Lava Jato, não tem coragem de se opor a essa invasão, razão pela qual não tem desobedecido as ordens emanadas daquele Poder, apesar de o permitir o artigo 49 inciso XI da Lei Suprema. Basta lembrar a determinação para anular a votação de projeto de inciativa popular elaborada pelo Ministério Público contra a corrupção, nos termos em que foi por ele modificado. Criou, o STF, a obrigação de que um projeto de iniciativa popular, assinado por dois milhões de brasileiros, deva ser compulsoriamente “homologado” pelo Congresso eleito por 140 milhões de brasileiros, sem alterações! Em artigo neste jornal, “A verdade sobre as 10 medidas contra a corrupção”, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Hamilton Dias de Souza, Renato de Mello Jorge Silveira e eu mostramos como muitas das sugestões lá contidas eliminariam o mais sagrado direito de uma democracia, que é o direito de defesa, INEXISTENTE NAS DITADURAS. Por outro lado, o Ministério Público, onde atuam bons juristas, neles incluídos os do Paraná, em certas atuações cinematográficas, tem procurado desconstituir o instituto universal de que “in dubio pro reo”, como se uma investigação bem fundamentada pudesse justificar a pena, mesmo que haja dúvidas. Segundo essa nova interpretação, a dúvida, beneficiaria a acusação e não, o réu. Tenho dito que o Brasil muito deve a Sérgio Moro, à Polícia Federal e ao Ministério Público por desventrar a corrupção e dar um novo alento ao país, mas tenho também feito críticas à interpretação dos delitos cometidos –para mim muitos se assemelham à concussão imposta pelos governos dos últimos 13 anos— assim como às prisões preventivas prolongadas (artigo 5º inciso III da CF). Por outro lado, o Ministério Público não deve presidir os inquéritos policiais, FUNÇÃO QUE A CONSTITUIÇÃO, no artigo 144 § 4º, outorga EXCLUSIVAMENTE A DELEGADOS DE POLÍCIA. Minhas “irritações conjunturais” não ficam apenas nestes pontos. Não entendo como invasões de terras, de propriedades públicas e privadas, seguem impunes, sob a alegação de que é uma forma de protesto. Outro aspecto de ser politicamente incorreto diz respeito à fé professada nas mais diversas Igrejas, sejam elas Católicas, Evangélicas, Ortodoxas, judias ou islâmicas. Aqueles que as frequentam, ou são declaradamente delas participantes, constituem mais de 80% da população. Seus espaços na mídia, entretanto, são minúsculos, restando a seus seguidores de maior conceito público o direito de escrever um ou outro artigo nas páginas de opiniões. Suas posições são, todavia, claramente ignoradas nas diversas seções dos jornais. Trata-se de uma expressiva maioria silenciosa, CONSIDERADA CONSERVADORA perante a minoria barulhenta dos “progressistas”, para quem a liberdade sem limites e sem critérios merece todos os espaços dos meios de comunicação. Sendo um advogado e professor universitário, que nunca quis ser senão advogado e professor, sinto-me, aos 82 anos, um cidadão politicamente incorreto, pois defendo a democracia do voto e não das invasões; da independência e autonomia dos poderes e não do desrespeito ao limite de competências; da moral familiar e da cidadania e não da imposição de desejos das minorias sobre os valores da maioria. Entendo, também, que a Advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça como determina a Constituição (artigos 127 a 135), não sendo o Ministério Público, pois, um superpoder sem possibilidade de ser responsabilizado. Por fim, tenho para mim que os cidadãos que acreditam em Deus devem ser cidadãos respeitados e não hostilizados pela minoria agnóstica, que à luz de seu pretendido e mal concebido “Estado Laico”, entendem que só os que não acreditam em Deus podem ter atuação política e na mídia. Na esperança de que um dia o Brasil seja uma democracia real em que a maioria do povo tenha sua voz ouvida em seus valores, sem ser silenciada pelos preconceitos ideológicos da minoria, reitero ser um velho advogado e professor “politicamente incorreto”.

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Terceira Aula de Direito Processual do Trabalho


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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Primeira Aula de Direito Processual Trabalhista


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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Aula - Hierarquia das Leis

Veja o link da aula abaixo:


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terça-feira, 13 de maio de 2014

Outra vez Doutor Ives...Parabéns!

Segue integra de entrevista do Dr. Ives Gandra Martins, novamente forço-me a louvá-lo e cumprimentá-lo, o faria pessoalmente se fosse possível, pois não se trata de um grande jurista simplesmente, mas de uma grande personalidade, um ser humano que merece nossos aplausos sempre. Obrigado Professor Ives: Fonte:(http://blogdomorris.blogfolha.uol.com.br/2014/05/13/ives-gandra-martins-critica-decisao-do-stf-e-fala-em-indenizacao/)

Ives Gandra Martins critica decisão do STF e fala em indenização aos condenados do Mensalão

Por Morris Kachani
13/05/14 19:05
IVES2Se José Dirceu e outros mensaleiros estão proibidos de sair da prisão por terem sido condenados ao regime semi-aberto, onde está o aberto desse regime?
Cabe entrada com recurso solicitando indenização por danos morais e patrimoniais, na medida em que cumprem uma pena para a qual não foram condenados.
“De toda forma esta decisão não deve passar pelo plenário. Se passasse, seria desastroso para o sistema carcerário brasileiro”.
Estas são considerações do jurista Ives Gandra Martins, 79. Não é a primeira vez que ele critica uma decisão do STF sobre o Mensalão. Em setembro, Gandra já havia afirmado que Dirceu foi condenado sem provas, questionando a teoria do domínio do fato, que serviu como base para o julgamento.
Desta vez, o questionamento recai sobre a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nos últimos dias revogou a autorização de trabalho fora da prisão de quatro condenados do Mensalão, sob a argumentação de que precisariam cumprir um sexto da pena para obter o benefício de deixar a cadeia durante o dia.
Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, não poderia ser enquadrado exatamente como um militante petista, ou de esquerda.
Nesta entrevista inclusive, critica duramente algumas políticas dos governos Lula e Dilma. Em mais de uma hora de conversa, Gandra fez também uma avaliação crítica sobre a atuação do STF. Para ele, o tribunal não deveria assumir o papel de legislador positivo em questões como o casamento civil homossexual ou utilização de células tronco em pesquisas científicas. “Quem faz as leis é o Congresso. Cabe ao STF julgá-las, se são constitucionais ou não”.
Gandra também explica por que, sob seu ponto de vista, é legítimo que o Mensalão petista tenha sido julgado pelo STF e o Mensalão tucano não o seja.
*
Como interpreta a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, em revogar o trabalho externo de José Dirceu?
Respeito a cultura do ministro e sua decisão, mas nesse particular não concordo. É a primeira vez que vejo essa interpretação. É uma decisão mais rígida.
Mas não é o que diz a Lei de Execução Penal, invocada pelo próprio presidente do STF?
Sim, mas existia uma jurisprudência do STJ, em que concretamente, os condenados ao regime semi-aberto não precisavam cumprir um sexto da pena para trabalhar fora do presídio. Mais do que isso, o normal era cumprir um sexto da pena trabalhando fora para já passar ao regime aberto, dependendo do parecer de uma comissão julgadora.
Esta decisão pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária. É preferível que se abra mais espaço no nosso sistema prisional, e não o contrário. A situação de nossos presídios é desumana.
Tenho a impressão de que o plenário vai derrubar esta decisão.
Barbosa chegou a argumentar que Dirceu não precisa exercer atividade fora porque trabalha na Papuda, onde ajuda a organizar a biblioteca e realiza faxina.
Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado.
Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais. Os condenados a regimes abertos ou semi-abertos que acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, estarão pagando à sociedade algo que não lhes foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades.
Dirceu está sendo muito vigiado, é o preso mais vigiado do Brasil. Se ele fica gripado, no primeiro espirro todos sabem. Houve suspeita de que os presos do Mensalão estivessem recebendo alimentos e visitas fora do horário, ou usando celular.
O que está em jogo é o bom comportamento. Qualquer abuso na utilização do regime semi-aberto, pode implicar uma sanção como o regime fechado. Em todo caso, não acho que estes elementos sejam capazes de mudar um regime. Não houve prova cabal, isso é mais uma suspeita do que realidade.
Que acha de Joaquim Barbosa?
É um grande humanista. Dá palestras em alemão na Alemanha, em francês na França. Nos poucos encontros que tivemos, revelou um conhecimento profundo sobre literatura, música clássica e direito. Agora, no Supremo, tem sido um homem extremamente duro. Ele tem esse temperamento, de quem veio do Ministério Público.
Como avalia a atuação do STF?
Tenho criticado o STF por achar que o tribunal deva ser um legislador negativo, e não positivo – positivo é quando faz a lei e cria uma nova situação, como no caso das células tronco, união civil homossexual ou aborto de anencéfalos.
O STF não deve propor. Quem cria é o Congresso. Ao STF cabe julgar se a decisão é constitucional ou não.
Que acha da TV Justiça?
Por um lado foi boa para o Brasil, democratizando o acesso. Por outro, o fato dos julgamentos serem exibidos faz com que os processos sejam muito mais demorados. Hoje todos ministros querem mostrar sua cultura . Criou-se certo teatro em função da televisão. Como dizia Erasmo de Roterdã, “a loucura do homem é a vaidade”.
É legítimo que o Mensalão petista tenha sido julgado pelo STF e o Mensalão tucano não o seja?
Foi correto o Mensalão petista ter sido julgado pelo STF. Eram 40 pessoas, o grosso delas vinculadas a competência originária do Supremo e outras não. Se fosse separar as instâncias, as decisões poderiam ser conflitantes. Mais correto foi julgar em um mesmo processo todo mundo, vinculado. A grande diferença do Mensalão tucano, é que com exceção de Eduardo Azeredo, todos os réus estão em instâncias inferiores. Isso é definido pela Constituição.
Foi positivo o Mensalão ter sido julgado pelo STF e televisionado?
Acho que sim, passou a impressão de que a corrupção efetivamente está sendo combatida. Só tenho minha dúvida com relação à teoria do domínio do fato. Se fosse para aplicá-la efetivamente, era o Lula que devia ter sido condenado, não o Dirceu. Fujimori foi condenado pelos crimes praticados por seus subordinados. Videla, na Argentina, porque era presidente nos anos de chumbo.
Não havendo prova consistente, a teoria do domínio do fato evoca o testemunhal, tentando colocar o réu como organizador daquilo tudo. Pessoalmente sou contra a teoria do domínio do fato.
Os criminosos têm que ser defendidos da sociedade. Sem provas consistentes não dá para condenar. Penso na defesa dos réus e não da sociedade, que clama por justiça com as próprias mãos. Só assim evitaremos linchamentos como esse ocorrido no Guarujá e outros que temos visto por aí.
Quando o povo deseja um resultado, deseja independente do direito. O povo tinha convicção de que aquela mulher era bruxa.
Aprecia a composição do STF?
Ministro por ministro, são todos muito bons. Agora, minha sugestão é de que os operadores do direito ou seja, o Conselho Federal da Ordem, o Ministério Público e os três tribunais superiores, indicassem 18 nomes, e que cada presidente escolhesse os ministros que estivessem mais no seu perfil, e não um amigo seu.
Como se define politicamente?
Não acredito em ideologias, acredito em eficiência de um governo. Quando um cidadão assume o poder, se identifica com ele, se considera vocacionado. Detesto demagogia e populismo.
6% do orçamento está comprometido com os gastos dos programas sociais do governo Lula e influem diretamente na reeleição de Dilma –Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Mais Médicos etc.
Tenho a impressão de que estamos destruindo as instituições brasileiras. Acho que estamos vivendo um momento de carência absoluta de estadistas. Dilma indiscutivelmente demonstrou incapacidade e prepotência.
Precisamos de um Estado mais enxuto. Obama tem 200 cargos comissionados, Dilma tem mais de 20 mil. O Brasil perdeu uma grande oportunidade de crescer no momento em que o mundo estava em crise.

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

A questão relevante sobre o grito

Li esse texto enviado pela minha linda irmã e penso que seria muito legal compartilhar com todos.
Quem quiser ler no site original: http://familia.com.br/a-questao-relevante-sobre-o-grito
Abraços:

"Submetido em Pais e Filhos por Rachel Macy Stafford em 25 março 2014."
Em meio às distrações da minha vida, comecei uma nova prática muito diferente da forma como eu havia me comportado até aquele ponto.
Eu me tornei uma mãe que gritava.  
Eu amo os bilhetes que recebo de meus filhos - sejam eles apenas rabiscos em uma folha amarela ou escritos em caligrafia perfeita e papel alinhado. Mas o poema do Dia das Mães que recentemente recebi da minha filha de 9 anos de idade foi especialmente significativo. Na verdade, a primeira linha do poema prendeu minha respiração e lágrimas quentes deslizaram pelo meu rosto.
"A coisa mais importante que eu posso dizer sobre a minha mãe é... que ela está sempre pronta a me apoiar, mesmo quando eu estou em apuros."
Mas nem sempre foi assim.Em meio às distrações da minha vida, comecei uma nova prática muito diferente da forma como eu havia me comportado até aquele ponto. Eu me tornei uma mãe que gritava. Não era sempre, mas era intenso - como um balão extremamente inflado que fazia com que todos ao alcance da minha voz se sobressaltassem com medo.
Então, como minhas meninas, na época com 3 e 6 anos de idade, me fizeram começar com isso? Foi no modo como uma insistia em correr para buscar mais três colares de contas e os seus óculos de sol rosa favoritos quando já estávamos atrasados? Foi na maneira como a outra tentou servir-se sozinha de cereal e derramou a caixa inteira no balcão da cozinha? Foi quando uma delas caiu e quebrou o meu anjo de vidro especial no piso de madeira depois de ter sido avisada para não tocá-lo? Foi por que elas lutavam contra o sono quando eu precisava de um pouco mais de paz e tranquilidade? Ou foi quando brigavam por coisas ridículas como quem seria o primeiro a sair do carro ou quem tem o maior sorvete?
Sim, eram esses percalços normais, questões e atitudes típicas de crianças que me irritavam a ponto de perder o controle.Isso não é algo fácil de escrever. E também não foi um momento fácil na minha vida para reviver, porque verdade seja dita, eu me odiava nesses momentos. O que acontecia comigo para que precisasse gritar com as duas pequenas e preciosas pessoas que eu amo mais do que a vida?Deixe-me dizer-lhe o que tinha acontecido comigo.
Distrações
O uso excessivo do telefone, a sobrecarga de compromissos, várias páginas de listas de tarefas, e a busca da perfeição me consumiam. E gritar com as pessoas que eu amava era um resultado direto da perda de controle que eu estava sentindo na minha vida.
Inevitavelmente, acabaria por desmoronar em algum lugar. Então eu desmoronei a portas fechadas na companhia das pessoas que mais significam para mim.
Até um dia fatídico.Minha filha mais velha subiu em um banquinho e foi atingida por algo que caiu na despensa e ela acidentalmente entornou um saco inteiro de arroz no chão. Com um milhão de minúsculos grãos no chão parecidos com a chuva, os olhos de minha filha se encheram de lágrimas. E foi aí que eu vi - o medo em seus olhos quando ela se preparou para o discurso de sua mãe.
Ela está com medo de mim, eu pensei, com a conscientização mais dolorosa que se possa imaginar. Minha filha de seis anos de idade está com medo da minha reação ao seu erro inocente.
Com profunda tristeza, percebi que eu não era o tipo de mãe que eu queria para meus filhos conviverem e nem era assim que eu queria viver o resto da minha vida.
Dentro de algumas semanas depois desse episódio, eu tive meu momento de colapso e ruptura - foi a conscientização dolorosa que me impulsionou à jornada do Hands Free. Chegara a hora de deixar ir a distração e entender o que realmente importava. Isso foi há dois anos e meio atrás - dois anos e meio de lenta batalha para diminuir a distração e excesso de eletrônicos na minha vida... Dois anos e meio para me livrar do padrão inatingível de perfeição e da pressão da sociedade para "fazer tudo". Ao deixar de lado minhas distrações internas e externas, a raiva e o estresse reprimidos dentro de mim lentamente se dissiparam. Com nova clareza eu era capaz de reagir aos erros e às injustiças de minhas filhas de uma forma mais calma, compassiva e razoável.Comecei a dizer coisas como: "É apenas xarope de chocolate. É só limpar e a bancada ficará tão boa como se fosse nova."(Mudei do suspiro exasperado e revirar de olhos para uma boa atitude).
Eu me ofereci para ajudar com a vassoura enquanto ela varria um mar de flocos de cereais que cobriam o chão.
(Em vez de pular em cima dela com um olhar de desaprovação e aborrecimento total).
Eu a ajudei a pensar por onde ela poderia ter deixado seus óculos.
(Em vez de envergonhá-la por ser tão irresponsável).
E nos momentos em que a total exaustão e o choramingar incessante estavam prestes a me derrubar, eu entrava no banheiro, fechava a porta, e dava a mim mesma um momento para esfriar a cabeça e me lembrar que elas são crianças e as crianças cometem erros. Assim como eu.
E ao longo do tempo, o medo que uma vez brilhou nos olhos de minhas filhas quando estavam com problemas desapareceu. E graças a Deus, eu me tornei um refúgio em seus momentos de dificuldade, em vez de o inimigo do qual queriam correr e se esconder.
Não estou certa de que eu teria pensado em escrever sobre esta profunda transformação, não fosse pelo incidente que aconteceu na tarde da última segunda-feira. Naquele momento, senti o gosto da vida sendo esmagada e a vontade de gritar estava na ponta da minha língua. Eu estava chegando aos capítulos finais do livro que estou escrevendo atualmente e meu computador travou. De repente, as edições de três capítulos inteiros desapareceram na frente dos meus olhos. Passei vários minutos tentando freneticamente reverter para a versão mais recente do manuscrito. Quando isso não funcionou, eu consultei o backup da máquina, apenas para descobrir que ele, também, havia dado erro. Quando eu percebi que nunca iria recuperar o trabalho que fiz nesses três capítulos, eu queria chorar, mas mais ainda, queria sentir e extravasar a raiva.
Mas eu não podia porque era hora de pegar as crianças na escola e levá-las para o treino de natação em equipe. Com grande contenção, eu calmamente fechei meu laptop e me lembrei que poderia haver problemas muito piores do que reescrever esses capítulos. Então eu disse a mim mesma que não havia absolutamente nada que eu pudesse fazer sobre esse problema naquele momento.
Quando minhas filhas entraram no carro, elas imediatamente perceberam que algo estava errado. "O que há de errado, mamãe?". Elas perguntaram em uníssono depois de vislumbrarem meu rosto pálido.Eu queria gritar: "Eu perdi três valiosos dias de trabalho no meu livro!"Eu tinha vontade de bater no volante com os punhos, porque sentada no carro era o último lugar que eu queria estar naquele momento. Eu queria ir para casa e corrigir os meus livros - e não transportar crianças para a natação, torcer roupas de banho molhadas, pentear cabelos emaranhados, fazer o jantar, lavar a louça e pôr crianças na cama.
Mas ao invés disso, eu calmamente disse: "Eu estou tendo um pouco de dificuldade para falar agora. Eu perdi parte do meu livro. E eu não quero falar, porque eu me sinto muito frustrada.""Sentimos muito", disse a mais velha por ambas. E então, como se soubessem que eu precisava de espaço, elas ficaram quietas todo o caminho até a piscina. As crianças e eu cumprimos o nosso dia e, embora eu estivesse mais calma do que o habitual, não precisei gritar e tentei o meu melhor para abster-me de pensar sobre o assunto do livro.Finalmente, o dia estava quase terminando. Eu tinha colocado minha filha mais nova na cama e estava deitada ao lado de minha filha mais velha para nosso momento noturno de bater papo.
"Você acha que vai conseguir seus capítulos de volta?". A minha filha perguntou em voz baixa.
E foi aí que eu comecei a chorar - não tanto pelos três capítulos, eu sabia que eles poderiam ser reescritos - o meu choro era mais um extravasamento, devido ao cansaço e frustração envolvidos em escrever e editar um livro. Eu estava tão perto do fim. E de repente ter arrancado de mim meu trabalho, foi algo extremamente decepcionante.
Para minha surpresa, minha filha estendeu a mão e acariciou meu cabelo suavemente. Ela disse palavras reconfortantes como: "Os computadores podem ser muito frustrantes", e "Eu poderia dar uma olhada na máquina para ver se consigo consertar o backup." E então, finalmente, "Mãe, você pode refazer o que perdeu. Você é a melhor escritora que eu conheço", e "Eu vou ajudar no que puder."
No meu momento difícil, problemático, lá estava ela, uma paciente e compassiva incentivadora que não pensaria em me chutar quando eu já estava para baixo.
Minha filha não teria aprendido essa resposta empática se eu tivesse permanecido no hábito de gritar. Porque quando se grita, desliga-se o canal de comunicação, que por sua vez rompe o vínculo e afasta as pessoas - em vez de aproximar."
A coisa mais importante... É que a minha mãe está sempre pronta a me apoiar, mesmo quando eu estou em apuros".Minha filha escreveu isso sobre mim, a mulher que passou por um período difícil, do qual não se orgulha, mas que a ajudou a aprender. E nas palavras da minha filha, eu vejo esperança para os outros.
A coisa mais importante... É que não é tarde demais para parar de gritar.A coisa mais importante... É o perdão das crianças, especialmente se elas veem a pessoa que amam tentando mudar.
A coisa mais importante... É que a vida é muito curta para se chatear com cereal derramado e sapatos fora do lugar.
A coisa mais importante... É que não importa o que aconteceu ontem, hoje é um novo dia.Hoje podemos escolher uma resposta pacífica.E ao fazê-lo, podemos ensinar aos nossos filhos que a paz constrói pontes - pontes pelas quais podemos atravessar com segurança por sobre tempos difíceis.

Este post foi originalmente criado por Rachel Macy Stafford, e publicado em seu site handsfreemama.com.Traduzido e adaptado por Stael Pedrosa Metzger com permissão do autor. - See more at: http://familia.com.br/a-questao-relevante-sobre-o-grito#sthash.42lg0HPk.dpuf

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Relação de Parentesco 2014

Segue figura da relação de parentesco utilizada nas minhas aulas.
Atualizada em 2014.
Para meus alunos e quem mais desejar.:

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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Comprar PS4

Vejam com o que me deparei hoje.
Matérias interessantíssimas na mesma página do uol, com capa do horário das 12hs até as 17hs (consulte arquivo da Home-Page de 17/10/2013 12h). Ambas falando sobre a compra do  PS4, novo console da Sony.
A chamada destacava que o PS4 a ser vendido no Brasil, será, disparado, o mais caro do mundo - R$ 3.999,00 - Será ABSURDO!
Leia meus comentários no final.



Matéria 1
Entre 60% e 70% do preço do PS4 no Brasil são impostos, diz Sony            
Théo Azevedo
Do UOL, em São Paulo

No Brasil, o PlayStation 4 será R$ 1.800 mais caro do que o concorrente Xbox One
O Brasil tem o PlayStation 4 mais caro do mundo: R$ 3.999. De acordo com a Sony, o maior vilão do alto preço é a carga tributária que incide sobre videogames no país e que corresponderia, segundo a companhia, a algo entre 60% e 70% do valor total do PS4.
Dentre os impostos que encarecem videogames no Brasil estão o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), Pis (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No caso de produtos importados, como o PlayStation 4, incide também IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Curiosamente o Xbox One, no Brasil, sai por R$ 2.200, sendo que nos EUA o videogame da Microsoft é US$ 100 mais caro que o PS4. Qual é a suposta mágica da Microsoft? Procuramos a empresa, que ainda não se pronunciou.
http://jogos.uol.com.br/ultimas-noticias/2013/10/17/entre-60-e-70-do-preco-do-ps4-no-brasil-sao-impostos-diz-sony.htm
Matéria 2
Viajar aos EUA para comprar PS4 sai mais barato que console no Brasil
Pedro Henrique Lutti Lippe Bate e volta nos EUA para comprar o PlayStation 4 é mais barato que o console brasileiro
A Sony revelou nesta quinta-feira (17) que o preço oficial do PlayStation 4 no Brasil será R$ 3.999. Com esse anúncio, veio à tona um questionamento intrigante: é mais barato comprar o console em território nacional, ou então viajar e trazê-lo de outro país?
Nos EUA, o console da próxima geração chegará às lojas por US$ 400 - quantia que equivale a cerca de R$ 865 consideradas as taxas cambiais do dia da publicação desta nota. Essa discrepância nos preços faz com que, ao menos em termos de gastos totais, valha a pena pegar um avião e adquirir o PS4 na terra de Obama.
http://jogos.uol.com.br/ultimas-noticias/2013/10/17/e-mais-barato-comprar-o-ps4-no-brasil-ou-viajar-para-fora-e-compra-lo-la.htm

Comentários:
Se o problema são os impostos, vamos a crueldade da matemática:
PS4 - Preço final nos EUA - R$ 900,00, já com exagero na cotação do dolar.
A Sony afirma que os tributos (crueis) são de 70% do valor total do produto. Mas lembrem-se, estamos considerando o valor final de lá, e não o valor de fabricação e de venda para os revendedores, que devem ter lucro ao revender para nós, MORTAIS. Assim posso afirmar que o valor a ser considerado deveria ser menor do que a metade deste em análise.
Contudo, vamos ver com esse valor altíssimo de R$ 900,00.
70% de R$ 900,00 é igual a R$ 630,00.
R$ 900,00 + R$ 630,00 = R$ 1.530,00 (em tese o lucro dos vendedores já estaria incluído).
PERGUNTO:
Como  a Sony explica a diferença de R$ 2.469,00 (R$ 3.999,00 - R$ 1.530,00)?
Mesmo que aplicássemos 200% do valor total em impostos e custos, vejam o valor final:
R$ 900,00 + R$ 1.800,00 (200%) = R$ 2.700,00.
Assim, continuarei afirmando que os empresários NO BRASIL obtém um LUCRO ABSURDO num único produto vendido e poderiam lucrar muito mais, com valores menores, venderiam muito mais e teriam um LUCRO AINDA MAIOR. Como devo interpretar que são esses empresários? Não posso nem chamá-los de burros, para não sofrer um processo por parte das associações protetoras de animais.
ACORDA BRASIL.


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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Matrículas no ensino superior crescem 4,4% entre 2011 e 2012

Essa é uma postagem que replica o conteúdo exibido em: http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/09/17/matriculas-no-ensino-superior-crescem-44-entre-2011-e-2012.htm
Site do UOL.
A matéria é interessante àqueles que militam e gostam do mundo da educação.
Vale a leitura:

"Em 2012, houve 7.037.688 matrículas no ensino superior brasileiro. O número é 4,4% superior ao de 2011, segundo os dados do Censo da Educação Superior divulgados nesta terça-feira (17) pelo MEC (Ministério da Educação). O crescimento é menor que o alcançado entre 2010 e 2011, que foi de 5,65%.

 

De acordo com o órgão, há 2.416 instituições de ensino superior no país.
A maior parte das vagas ainda está em instituições privadas (5.140.312 matrículas). Das matrículas em universidades públicas, 1.087.413 foram em universidade federais, 625.283 foram em estaduais e 184.680 em municipais.
No entanto, as matrículas cresceram mais em instituições públicas: 7%, frente ao crescimento de 3,5% das matrículas em privadas.
Em coletiva, o ministro Aloizio Mercadante destacou que em 10 anos o número de matrículas efetuadas na rede pública cresceu 74%.
Na pós-graduação, a situação se inverte e o ensino público domina. Das 203.717 matrículas abertas, 172.026 foram no ensino público e 31.691 no ensino privado.
Dos alunos matriculados, 67,1% estão em cursos de bacharelado, outros 19,5% estão em licenciatura e 13,5% fazem cursos tecnológicos.

Presencial e a distância

O ritmo de crescimento no número de matrículas de ensino superior a distância foi mais forte do que o de cursos presenciais. Em 2012, as matrículas em cursos a distância aumentaram 12,2%, enquanto nos presenciais, 3,1%.
Contudo, 85,5% dos alunos do ensino superior continuam nas salas de aula presenciais. Apenas 14,5% do total está matriculada em cursos a distância.
Dos cursos EAD, 72,1% estão dentro de universidades. Para o ministro, esse dado aponta para a qualidade da expansão do ensino a distância. "O mais importante é garantir a qualidade", disse.

Atraso na divulgação

O MEC atrasou a divulgação dos dados do censo. Inicialmente, os dados seriam divulgados no dia último dia 9, mas o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pelo estudo, publicou portaria adiando o prazo para a última segunda-feira (16). A informação só foi divulgada em coletiva com o ministro Aloizio Mercadante nesta tarde.
As assessorias de imprensa do MEC e do Inep foram questionadas sobre a razão do atraso, porém a solicitação não foi respondida até o momento."

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

posto de Renda 2013/2014, se prepare antecipadamente.

Você tem dúvidas sobre imposto de renda?
Agora você pode contar com um completo guia de perguntas e respostas sobre o IR 2014. Acesse o link clicando aqui. Não perca mais tempo, nesse tutorial, todas as dúvidas serão sanadas.


Este é  mais completo perguntas e respostas sobre o IR que você poderá encontrar na web. Mesmo que você não encontre o que efetivamente precisa, mande-me uma mensagem, certamente poderei ajudar.
Abraços,
Prof. Helder

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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

10 melhores sites de universidades para estudar de graça

01/02/2013 - Confira uma lista com os 10 melhores sites de universidades ao redor do mundo para estudar online e sem pagar nada.
Todas as instituições fazem parte do ranking britânico Times Higher Education (2012/2013), um dos mais respeitados do gênero.
O ensino online está cada vez mais presente na vida das pessoas. Se você está interessado em desenvolver seus estudos, considerar o ensino à distância é uma boa opção. Por sorte, uma série de universidades renomadas decidiu fazer parte desse movimento, facilitando a democratização do conhecimento mesmo à distância. Na lista abaixo você encontra os 10 melhores sites de universidades ao redor do mundo para estudar online gratuitamente. Todas fazem parte do ranking britânico Times Higher Education (2012/2013), um dos mais respeitados do gênero.
1. Califórnia Institute of Tecnology (Caltech)
Oferece aulas de três disciplinas, entre elas Princípios de Economia para cientistas.
2. Universidade Stanford
Conta com 22 cursos reunidos e um só e disponibilizado em sua página na internet.
3. Universidade de Oxford
Tem aproximadamente 2.000 arquivos entre áudios e vídeos. Todos estão disponíveis em um aplicativo da Apple.
4. Universidade Harvard
Conta com dois cursos, um de Ciências da Computação e outro que trata sobre a pesquisa em medicina.
5. Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT)
Possui três cursos, todos na área de exatas.
6. Universidade Princeton
Oferece uma série de novas disciplinas, todas completas. Entre elas encontra-se Introdução à Sociologia.
7. Universidade de Cambridge
Conta com cerca de 50 palestras e seminários online. Grande parte deles faz parte da área de direito.
8. Imperial College
Oferece vídeos sobre sete carreiras, entre as quais encontram-se engenharia, matemática e administração.
9. Universidade da Califórnia em Berkeley
Disponibiliza quatro cursos online, três na área de computação e o último sobre robótica.
10. Universidade de Chicago
Conta com diversos cursos na área de humanas. Entre eles se destacam os de filosofia e ciência política.
________________________________________´

reportagem disponível no site do CMConsultoria. Veja o link direto clicando aqui

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Alerta aos advogados sobre intimações no âmbito do PJe-JT


O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema em implantação gradativa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, trouxe algumas alterações na intimação dos advogados.

A intimação via sistema no PJe-JT, assim que elaborada pelo servidor, é encaminhada direta e instantaneamente para o painel do advogado já habilitado nos autos. Isso não significa, contudo, que a intimação se consuma com o mero acesso do advogado ao sistema do PJe.

Para que a intimação seja considerada efetuada e o prazo comece a correr, é necessário que o advogado acesse a aba INTIMAÇÕES de seu Painel do Advogado - Procurador. Dentro dessa aba estão os “agrupadores” (abas azuis indicando as intimações existentes nos processos em que o advogado já faz parte, classificadas pelo estado processual de cada intimação).

Assim, havendo intimações ainda não confirmadas, elas aparecerão em um agrupador denominado "Pendentes". Ao acessá-lo, clicando o ícone da lupa vermelha, é possível tomar ciência da notificação. Neste momento, confirmada essa opção, o advogado se dá por intimado, iniciando a partir de então a contagem do prazo processual legal, com todas as regras jurídicas a ela atinentes.

É imprescindível, portanto, a confirmação do advogado na aba “Intimações” para que o sistema o identifique como intimado e permita o início da contagem do prazo processual, fato que jamais ocorre com o simples acesso ao sistema (login).

Por fim, vale lembrar que a Lei nº 11.419/06, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as notificações realizadas eletronicamente sejam lidas. Após esse período, o advogado é presumido intimado pelo sistema, ainda que tenha se mantido inerte. Isso vale para processos tramitando no 1º e no 2º graus de jurisdição.
 

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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

As inversões da sociedade brasileira

Ives Gandra está correto - Perfeito o texto abaixo -  só não consegui descobrir se a fonte é verdadeira.. O texto não poderia ser mais explícito e didático. A inversão social é absurda nos dias de hoje. Leiam e vejam como estamos regredindo social e humanisticamente. Vamos repensar nossos conceitos.
Já sobre Rui Barbosa, também citado, acredito que se estivesse vivo, certamente estaria internado num hospício, tal seria sua revolta, pois a loucura seria remédio, possibilidade de viver melhor.

NÃO SOU NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM GAY, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILHEIRO, NEM INVASOR. Como Faço??

Ives Gandra da Silva Martins*
Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero…Para quê???

Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências – algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Gandra, em sua íntegra:

“promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

Fonte: Foro do Brasil (clique aqui)

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sexta-feira, 30 de março de 2012


Direito Civil III – Família

Prova do 1º

Bimestre de 2012-1

Turmas 5ºA e 5ºM

Prova Tipo A

1.       C

2.       B

3.       D

4.       C

5.       D

6.       D

7.       A

8.       A

Prova Tipo B

1.       D

2.       A

3.       B

4.       D

5.       A

6.       B

7.       A

8.       C

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terça-feira, 27 de março de 2012

DIREITO E LITERATURA

ENSAIO publicado na revista Santa Rita, onde também sou membro do Conselho Editorial. para ler a revista na integra, clique aqui.

DIREITO E LITERATURA
Prof. Helder de Jesus Dias
Professor da FACEAS
Mestre em Direito
Prof. Paulo Henrique Camargo Rinaldi
Professor da FACEAS
Mestre em Direito

O Direito e a Literatura compõem duas das mais belas e importantes manifestações culturais. No entanto, falar sobre essas duas matérias é tarefa que, à primeira vista, parece impossível. Como conciliar em similaridades, duas manifestações culturais tão aparentemente distantes, seja na linguagem, na maneira de tratar a sociedade ou na proposta de leitura e atuação sociais?
Se entendermos a literatura como toda e qualquer produção escrita, abarcaremos o Direito como subconjunto do grande conjunto literário. Nesse universo, evidentemente, teremos também a produção jornalística, médica, didática, enfim tudo que estiver impresso em forma de comunicação por meio de palavras. O universo literário tornar-se-ia, então, incomensurável, pois praticamente infinito.
De outra forma, se entendermos a literatura como produção poética, isto é, como disse Baudelaire à "arte das palavras", estará dando-lhe um campo de atuação mais claro, definido e significativo. Aqui, entenderíamos por literatura apenas o que é construção artística e que tem por matéria de trabalho essencialmente a palavra. A delimitação é, sem dúvida, fundamental a qualquer campo do estudo, especialmente quando se trata das chamadas ciências sociais e, no caso específico da literatura, é propiciadora de sua razão de ser na sociedade, concretizando sua produção e orientando sua pesquisa e estudo.
O direito, sem dúvida, é resultado das relações humanas, traduzido pela linguagem, muitas vezes escrita em verso e prosa. É possível apontar diversos momentos onde o
direito se traduziu em verdadeira obra literária.
Poder-se-ia também restringir o campo do direito às leis escritas, e quando tratamos de material escrito necessita-se de uma ferramenta única, a mesma utilizada na literatura, qual seja, a linguagem, os signos linguísticos. Nesse caso, o direito tem íntima ligação com a literatura. Contudo, o direito nem sempre está escrito, muitas vezes a regra de direito ocorre na forma tácita, em virtude de uma atitude ou costume, outras vezes o direito surge verbalizado.
Por outro lado, para encontrarmos similaridades, muitas vezes devemos buscar diversidades.
Cabe, em primeiro lugar, examinarmos o uso da linguagem, tanto na literatura quanto no direito. Naquela, as palavras ganham sentido metafórico, impreciso à primeira leitura. No Direito, necessitamos buscar o sentido primeiro, concreto, preciso, pois só assim pode-se tipificar o fato jurídico.
Foi o estudo da língua do ponto de vista científico, ou seja, a linguística, que, dentre suas contribuições, nos trouxe consciência do significado denotativo e conotativo. A denotação é o primeiro sentido de uma palavra, seu significado concreto, de dicionário. A conotação é o segundo sentido de uma palavra, seu significado abstrato.
A linguagem literária se constrói a partir do significado conotativo, pois as palavras, entendidas em sua construção poética, geram sentidos outros que não o de dicionário.
Quando Carlos Drummond de Andrade nos diz em um de seus mais significativos poemas
No meio do caminho tinha uma pedra

tinha uma pedra no meio do caminho

tinha uma pedra

no meio do caminho tinha uma pedra.
As palavras não possuem sentido literal ou denotativo, mas evidentemente conotativo. Os termos pedra e caminho, aqui podem ser interpretados como obstáculo e vida, respectivamente, e, assim, teriam um poema que retrataria a mudança que um obstáculo causa na vida de qualquer pessoa.
O artigo 1285 do Código Civil quando trata do direito de passagem diz em seu caput

O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto pode, mediante pagamento e indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
Assim, quando um proprietário de imóvel encravado, alega que seu vizinho colocou um obstáculo, como uma pedra, no caminho de passagem de sua propriedade, estará falando de pedra ou obstáculo propriamente ditos e de caminho de fato, em seu sentido primeiro, denotativo, de dicionário. A própria lei está sendo interpretada de maneira denotativa, e isso quer dizer que a interpretação da norma precisa ser o mais próximo possível do sentido real da palavra.
Se na literatura deve prevalecer a linguagem com interpretação conotativa, no direito, deve prevalecer a linguagem com interpretação denotativa.
No que diz respeito aos olhos com que se vê a sociedade, parece-nos que a literatura tem por obrigação buscar o futuro, enquanto o direito, preservar, antes, o presente. Por isso, é traço fundamental da primeira a permanência no tempo e no segundo, a transformação pela adaptação.
A literatura, como arte que se faz com palavras, tem por função conceitual inovar e romper com as formas tradicionais para buscar o novo. Ela é, em sua essência, um elemento da vanguarda social.
Na introdução à 3ª edição de Understanding Media, McLuhan presta tributo ainda uma vez a Ezra Pound, através da alusão a um dos motivos-chave do ABC da Literatura: ‘Os artistas são as antenas da raça’. Diz MacLuhan: ‘O poder das artes de antecipar, de uma ou mais gerações, os futuros desenvolvimentos sociais e técnicos foi reconhecido há muito tempo. Ezra Pound chamou o artista de ‘antenas da raça’. A arte, como o radar, atua como se fosse um verdadeiro ‘sistema de alarma premonitório, capacitando-nos a descobrir e a enfrentar objetivos sociais e psíquicos, com grande antecedência. Artistas. Antenas.
Dúvida não resta acerca do papel e da importância da literatura. Está na vanguarda, no rompimento com as formas e as normas tradicionais. Não é à toa que muitos artistas, como inovadores não conseguem reconhecimento em sua época, cabendo a futuras gerações a fruição do "biscoito fino" que produziram. 
Ao direito não resta papel social menor. Pelo contrário, é ele que mantém as expectativas da sociedade, apaziguando conflitos e respondendo, assim, às demandas da sociedade. Sua matéria é a vida presente, os homens presentes.
Sem dúvida é daí que vem o dinamismo do direito, sempre repensando seus valores, princípios e normas, buscando renovar-se a partir da evolução do fato social e da busca de justiça pelos homens. O direito é, enfim, dinâmico, como dinâmica é a sociedade e suas relações interpessoais.
Finalmente, podemos apontar mais uma diversidade entre o direito e a literatura. Conseqüência direta desta última: a perenidade. A Lei tem prazo de validade (material ou tácito), o que faz o direito ser transitório. Uma velha lei que já não vigore, quase nenhum valor possui, apenas histórico para o conhecimento da mentalidade e dos valores de sua época.
Já a obra literária tem como fundamento a permanência, é o novo que permanece sempre novo. A obra literária, mesmo que seja ultrapassada por conceitos temporais, continua com seu valor literário intacto enquanto expressão de arte. A perenidade da arte contesta a razão do ser humano, valendo até a admiração por obras escritas através de símbolos, como os das escritas mais antigas da humanidade.
Em uma os olhos voltados para o futuro; em outro para o presente. Nos dois, papel e atuação sociais que se completam e se complementam, mas não se confundem.
Muitos têm buscado encontrar a similitude entre o Direito e a Literatura, mas, salvo melhor juízo, são manifestações culturais diversas. Talvez aí esteja o ponto de convergência.
O clássico escritor Honoré de Balzac ao final de sua obra O Coronel Chabert nos traz um impressionante e delicioso texto. O Dr. Derville, o advogado, faz uma reflexão acerca da arte de advogar:
Sabe, meu caro – continuou Derville, depois de uma pausa -, que há em nossa sociedade três homens, o Padre, o Médico, e o Homem da justiça, que não podem estimar o mundo? Usam trajes negros, talvez porque levem luto por todas as virtudes, por todas as ilusões. O mais infeliz de todos é o advogado. Quando o homem vem à procura de um padre, chega trazido pelo arrependimento, pelo remorso, pelas crenças que o tornam interessante, que o engrandecem, e consolam a alma do medianeiro, cuja tarefa não deixa de ter algo de prazeroso; ele purifica, repara e concilia. Mas nós advogados, vemos repetirem-se os mesmos sentimentos maus, nada os corrige, nossos escritórios são como esgotos que não podemos limpar. Quanta coisa aprendi, exercendo minha profissão! Vi morrer um pai, num celeiro, sem níquel, pelas duas filhas, às quais dera quarenta mil libras de renda! Vi queimarem testamentos. Vi mães despojando seus filhos, maridos roubando as esposas, mulheres matando os maridos, servindo-se do amor que lhes inspiravam para torná-los loucos ou imbecis, a fim de viverem em paz com um amante. Vi mulheres incutindo a um filho do primeiro leito os gostos que deviam arrastá-lo à morte, só para enriquecer o filho do amor. Não posso dizer tudo quanto vi, porque vi crimes contra os quais a justiça é impotente. Enfim todos os horrores que os romancistas acreditam inventar estão sempre aquém da verdade. (Balzac, Honoré de, O Coronel Chabert, trad. Nair Lacerda, editora Saraiva, 2006, São Paulo)
"Todos os horrores que os romancistas acreditam inventar estão sempre aquém da verdade", O texto de Balzac evidencia pontos comuns entre Direito e Literatura. As duas matérias têm como sujeito a condição humana, ou seja, a busca por dar efetividade à dignidade do homem. Em segundo, a arma de que ambos dispõem é a palavra.
As duas grandes armas do advogado são o conhecimento jurídico e o domínio da língua. Quanto maior a capacidade de percorrer as estruturas destes dois universos, maior a chance de sucesso nas empreitadas que se lhe surgirem. Na mesma medida, é o trabalho com as palavras que constrói o texto literário. É o penetrar fundo nas estruturas, formas e conteúdos da língua que eterniza o gênero artístico.
O Lutador
Lutar com palavras
é a luta mais vã.
Entanto lutamos
Mal rompe a manhã.
São muitas, eu pouco.
Algumas, tão fortes
como o javali.
Não me julgo louco.
Se o fosse, teria
poder de encantá-las.
Mas lúcido e frio,
apareço e tento
apanhar algumas
para meu sustento
num dia de vida.
Deixam-se enlaçar,
tontas à carícia
e súbito fogem
e não há ameaça
e nem há sevícia
que as traga de novo
ao centro da praça.
Ínsito, solerte.
Busco persuadi-las.
Ser-lhes-ei escravo
de rara humildade.
(Carlos Drummond de Andrade)
Direito e Literatura, como dois grandes signos, dotados de significante e significado encontram a mais forte congruência no conteúdo, ou seja, no trato da existência e da dignidade humanas.
Assim, cada um a sua maneira tratam e buscam a existência humana, cada um a seu modo e método, mas ambos se encontram na alma e na busca da dignidade humanas.
Sabemos que a dignidade humana é um princípio com surgimento no início do cristianismo, que buscou a valorização do homem independente de qualquer elemento discriminatório. Em primeiro lugar, Cristo apontou a salvação como algo pessoal, particular, a partir da crença de cada um, colocando de lado fatores como sexo, origem ou posição social. Nos dois mandamentos nos quais Cristo resumiu a doutrina cristã, encontramos o engrandecimento e a valorização do homem como pessoa e a solidariedade e fraternidade para com o outro. Princípio este ratificado por Paulo:


Nisto não há judeu, nem grego; não há servo, nem livre; não há macho, nem fêmea; porque todos vós sois um em Jesus Cristo (Carta de São Paulo aos Gálatas). (BARCELLOS, 2008, p. 121).
Mas o conceito base para dignidade humana nos vem do Iluminismo, mais propriamente de Immanuel Kant em sua obra Fundamentos da Metafísica dos Costumes. Ingo Wolfgang Sarlet em sua obra Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988 nos traz Kant e o princípio da dignidade humana de forma bastante clara.
Construindo sua concepção a partir da natureza racional do ser humano, Kant sinala que a autonomia da vontade, entendida como a faculdade de determinar a si mesmo e agir em conformidade com a representação de certas leis, é um atributo apenas encontrado nos seres racionais, constituindo-se no fundamento da dignidade humana. Com base nesta premissa, Kant sustenta que ‘o Homem e, duma maneira geral, todo ser racional, existe como um fim em si mesmo, não simplesmente como meio para o uso arbitrário desta ou daquela vontade. Pelo contrário, em todas as suas ações, tanto nas que se dirigem a ele mesmo como nas que se dirigem a outros seres racionais, ele tem sempre de ser considerado simultaneamente como um fim. Portanto, o valor de todos os objetos que possamos adquirir pelas nossas ações é sempre condicional. Os seres cuja existência depende, não em verdade da nossa vontade, mas da natureza, têm contudo, se são seres irracionais, apenas um valor relativo como meios e por isso se chamam coisas, ao passo que os seres racionais se chamam pessoas, porque a sua natureza os distingue já como fins em si mesmos, quer dizer, como algo que não pode ser empregado como simples meio e que, por conseguinte, limita nessa medida todo o arbítrio (e é um objeto de respeito)’. Ainda segundo Kant, afirmando a qualidade peculiar e insubstituível da pessoa humana, ‘no reino dos fins tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma pessoa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade. Esta apreciação dá pois a conhecer como dignidade o valor de uma tal disposição de espírito e põe-na infinitamente acima de todo o preço. Nunca ela poderia ser posta em cálculo ou confronto com qualquer coisa que tivesse um preço, sem de qualquer modo ferir a sua santidade.
É justamente no pensamento de Kant que a doutrina jurídica mais expressiva – nacional e alienígena – ainda hoje parece estar identificando as bases de uma fundamentação e, de certa forma, de uma conceituação da dignidade da pessoa humana (SARLET, 2008, p. 34-35).
A ideia que nos resta está em que a dignidade humana consiste em a pessoa ser sempre um fim em si mesmo, jamais meio para se atingir algum fim. O princípio de que o ser humano deve ser a finalidade de tudo e não meio para se atingir algum objetivo.
O ser humano tem seu fim em si mesmo, não podendo ser instrumento de coisa alguma. Coisas possuem preço, têm uma finalidade, podem ser trocadas ou substituídas. Já a pessoa tem dignidade e, porque cada pessoa é um ser único e insubstituível, não pode ser trocado por nada, pois tem valor absoluto e fim em si mesmo. Não é, portanto, admissível a reificação ou a coisificação do ser humano.
Em suma, quer dizer que só o ser humano, o ser racional, é
pessoa. Todo ser humano, sem distinção, é pessoa, mais ainda, é um ser espiritual, que é, ao mesmo tempo, fonte e imputação de todos os valores. Consciência e vivência de si próprio, todo ser humano se reproduz no outro como seu correspondente e reflexo de sua espiritualidade, razão por que desconsiderar uma pessoa significa, em última análise, desconsiderar a si próprio.
Por isso é que a pessoa é um centro de imputação jurídica, porque o Direito existe em função dela e para propiciar seu desenvolvimento. Nisso já se manifesta a idéia de dignidade de um ser racional que não obedece a outra lei senão àquela que ele mesmo, ao mesmo tempo, institui, no dizer de Kant. (SILVA, 1995, p. 145/146).
Ao fim da 2ª Grande Guerra, a humanidade se viu horrorizada com o que a barbárie humana é capaz de realizar. Assim, não apenas uma Europa arrasada ao fim da 1ª Guerra, mas principalmente o horror dos campos de concentração do nazismo associados à idéia de que o extermínio de seres humanos podia constituir uma política de governo é algo que por sua inadmissibilidade choca a qualquer ser humano.
Mais, em meio ao despropositado, a humanidade parecia ter perdido a noção do valor, da dignidade e do respeito à vida e ao próximo (BARCELLOS, 2008, p. 125). Exemplos não são poucos e vão desde os campos de concentração da Alemanha nazista e o estupro das mulheres alemãs pelos soldados do exército vermelho até as duas bombas atômicas lançadas sobre o Japão. A Segunda Guerra fez mais de 50 milhões de vítimas que somados aos 9 milhões da Primeira Guerra tornam as guerras mundiais do século XX as maiores catástrofes da história da humanidade.
O resultado, em oposição antitética, foi, por um lado, a incorporação do princípio da dignidade humana à ordem interna constitucional dos Estados e, por outro, passou a ser visto como elemento orientador dos organismos internacionais.
Assim foi que em 24 de outubro de 1945, logo após a segunda Grande Guerra, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivos a manutenção da paz mundial, a proteção dos direitos humanos, a promoção e o desenvolvimento econômico e social das nações, o estímulo à autonomia dos povos dependentes e o reforço dos laços entre todos os Estados soberanos.
Em 10 de dezembro de 1948, a ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde são delineados os direitos humanos básicos. Embora não possua caráter obrigatório, a Declaração dos Direitos Humanos, além de servir como base para tratados internacionais como o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é continuamente utilizada nas questões de direito, tanto internas aos Estados como nas relações internacionais.
Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU – 1948): Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
No que diz respeito à incorporação do princípio da dignidade humana às Constituições de Estado, vejamos a lição de José Afonso da Silva:
Foi a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha que por primeiro erigiu a dignidade da pessoa humana em direito fundamental, expressamente estabelecido no seu art. 1º, n. 1, declarando: "A dignidade humana é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais". Fundamentou a positivação constitucional desse princípio de base filosófica, o fato de o Estado nazista ter vulnerado gravemente a dignidade da pessoa humana mediante a prática de horrorosos crimes políticos sob a invocação de razões de Estado e outras razões.
Os mesmos motivos históricos justificaram a declaração do art. 1º da Constituição portuguesa, segundo o qual "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária"; e também a Constituição espanhola, cujo art. 10, n. 1, estatui que "a dignidade da pessoa, os direitos invioláveis que lhe são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o respeito à lei e aos direitos dos demais são fundamentos da ordem política e da paz social". E assim também a tortura e toda sorte de desrespeito à pessoa humana praticados sob o regime militar levaram o Constituinte brasileiro a incluir a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em que constitui a República Federativa do Brasil, conforme disposto no insico III do art. 1º da Constituição de 1988. (SILVA, 1995, p. 144/145).

Artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
[...]
III – a dignidade da pessoa humana.
É fundamental frisar, como vimos, que o princípio da dignidade humana não é algo que advenha ou se restrinja ao campo do direito, mas reveste-se de universalidade que deve ser sujeito e princípio de toda manifestação humana. Representa muito mais que uma norma jurídica, pois se faz presente na pessoa, na própria natureza do ser humano, racional, criador de normas de comportamento, dotado de autonomia e, portanto, capaz de determinar seus destinos. Cabe ao direito apenas o reconhecimento da dignidade humana, que passa, então, como princípio, a nortear a construção da ciência do direito e do direito em sua ação cotidiana.
É o que nos ensina José Afonso da Silva:
A dignidade humana não é uma criação constitucional, pois ela é um desses conceitos a priori, um dado preexistente a toda experiência especulativa, tal como a própria pessoa humana. A Constituição reconhecendo a sua existência e a sua eminência, transforma-a num valor supremo da ordem jurídica (SILVA, 1995, p. 146).
Para tanto, é necessário considerar o ser humano como um todo, não apenas em seu aspecto racional, mas também em seu aspecto sentimental, ou seja, como um ser que pensa e que também se emociona, capaz do amor, do ódio e da indignação. É preciso considerar a pessoa em sua condição espiritual e animal, com vontades, autonomia e desejos. Cada ser humano é único e insubstituível.
A dignidade humana também está presente em toda obra literária, uma vez que a literatura, como manifestação cultural, deve partir da essência do ser humano, ou poderíamos afirmar, da dignidade humana, até aqui defendida pelos fatos e fundamentos jurídicos.
Fabiano é personagem da obra
Vidas Secas da autoria de Graciliano Ramos e Macabéia é a personagem em torno da qual gira o romance A Hora da Estrela de Clarice Lispector. No primeiro, uma obra modernista colocada dentre as que compõem o chamado Regionalismo de 1930. Em Hora da Estrela, obra também modernista, mas da geração de 1945, a 3ª fase ou o Pós-Modernismo. Como traço comum entre estas personagens e, por isso, apontadas como exemplo, o vazio existencial. Fabiano e sua família, Sinhá Vitória, os dois meninos e a cachorra Baleia, só fazem fugir da seca e tentar sobreviver. Ele não consegue ter emoções, sentimentos e menos ainda raciocínio. Equipara-se a um animal. "Sente-se tão diminuído e marginalizado que constantemente se equipara a animais: e ‘quase uma rês’ ou ainda ‘tinha muque e substância, mas pensava pouco, desejava pouco e obedecia’" (CASTRO, Dácio Antônio de. Literatura para Vestibulares. São Paulo: Anglo, 1996).
Macabéia, também uma retirante, migra do Nordeste para o Rio de Janeiro. Em seu vazio existencial passa pela vida completamente alienada. Nada sabe e nada percebe. Ao final do romance, quando atravessa uma rua, é atropelada por um carro Mercedes-Bens. Neste momento, finalmente se vê como ser humano, dono de vontade própria e dignidade, mas morre em seguida.
Não é possível retirar da literatura seu sentido principal: o de explorar o ser humano e buscar-lhe na dignidade humana um caminho de expressão, inclusive para a perpetuação dos versos que o poeta escreve. A escrita como arma, se única e isolada, não garante à arte literária que sua validade seja duradoura. Mas os sentimentos da pessoa
humana são valores indefectíveis, que se perpetuam no tempo e no espaço.
Vejamos outro exemplo onde o artista se utiliza da dignidade humana como tema de sua obra, no caso, ressalte-se, a ausência dela:
VI ONTEM um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
("O Bicho" - Manoel Bandeira em seu livro Bel Belo – 1948)
Assim, por diversas vezes a poesia encontra o ser humano, e é, na verdade, uma das razões principais que leva o escritor a fazer das palavras sua arte. Muitas vezes para traduzir um sentimento que invade a alma do autor, como transparece noutro poema de Bandeira:
Eu faço versos como quem chora
De desalento... de desencanto...
Fecha o meu livro, se por agora
Não tens motivo nenhum de pranto.
Meu verso é sangue. Volúpia ardente...
Tristeza esparsa... remorso vão...
Dói-me nas veias. Amargo e quente,
Cai, gota a gota, do coração.
E nestes versos de angústia rouca,
Assim dos lábios a vida corre,
Deixando um acre sabor na boca.
Eu faço versos como quem morre.
Citação – poema Desencanto
Distantes no trabalho cotidiano de cada um, Direito e Literatura exatamente por serem antagônicos se encontram. Se um se constrói pela linguagem denotativa e pela solução dos conflitos do tempo presente e outro pelo texto conotativo e pela construção do tempo futuro, dúvida não há que se complementam.
O direito não conseguirá a aplicação real de seus princípios e normas se não houver uma mentalidade social, ou seja, se o inconsciente coletivo que reclame exigentemente a sua efetividade. Não podemos, enfim criar uma sociedade em que a realidade se deteriore dia a dia como um quadro escondido em um fétido sótão para parecermos sempre belos e vivendo em um falso Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
(VEJA NO PERIÓDICO ORIGINAL)

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