TIRANDO O CHAPÉU NOVAMENTE.
Imagem retirada do link:
http://www.ehow.com/info_10007542_did-practice-men-taking-hats-off-inside-start.html
O artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, nesta última terça-feira (28/02/2017), na coluna Espaço Aberto (A2), "SOU POLITICAMENTE INCORRETO", me fez novamente tirar o chapéu ao Excelentíssimo Doutor Ives Gandra da Silva Martins. Devo salientar: tiro meu chapéu colocando meu tronco a frente e baixando a cabeça em completa deferência ao colega de profissão, ao advogado, ao jurista, ao Mestre e PROFESSOR, à pessoa que tem a coragem e a humildade de escrever o que deve ser escrito e dito aos prantos numa Pátria que está a procurar Justiça de uma forma equivocada e onde a maioria o julgará com menosprezo, desdenhando da posição sólida e reta expressa no artigo. O DIREITO agradece, eu agradeço e a sociedade quem sabe um dia agradecerá e observará que as normas devem ser seguidas para que tenhamos um Estado Democrático de Direito e não um Estado Anárquico e desorganizado, a beira de um faroeste, onde cada um deseja fazer a Justiça com suas próprias mãos.
O texto retrata, em minha opinião, a verdade do que vem ocorrendo nesse nosso Brasil.
A população se diz cansada da corrupção, da roubalheira, daquilo que é errado, mas para corrigir tudo isso, resolvemos fazer mais errado ainda.
É como ensinar seu filho que furtou balas no mercado que o furto é crime (está errado), mas ao invés de determinar que ele mesmo volte ao local, devolva a mercadoria e peça desculpas, o pai confisca as balas e, após os berros de como a atitude dele está errada e de colocá-lo no quarto para dormir, o pai corre para o banheiro, se tranca e come as balas. É assim que estamos fazendo ao rasgar nossa constituição e desrespeitar princípios básico como o “in dubio pro reo” e a presunção de inocência.
Não vou ficar aqui tentando escrever melhor do que o nosso Excelentíssimo Professor, portanto, segue a íntegra do escrito, observando-se que o texto abaixo foi copiado do site oficial do escritório de seu autor, no link: "http://www.gandramartins.adv.br/artigo/detalhe/id/15c9c434ea3944fcb16611c8b959507c":
"Aos 82 anos, confesso sentir-me politicamente incorreto, pois não consigo adaptar-me
a uma realidade em que o descumprimento da Constituição e da lei pode ser praticado
com aplausos de parte da mídia e de autoridades respeitadas no país.
Como velho operador de direito há quase 60 anos, não habituo-me ao atual
protagonismo do Supremo Tribunal Federal, cujos Ministros reconhecidamente
eminentes juristas, em vez de “guardiões da Constituição” (artigo 102 da CF), não
poucas vezes, alteram-na, criando novas normas. A invasão de competências
legislativas é proibida pelo artigo 103 § 2º ao prever que, nas ações diretas de
inconstitucionalidade por omissão, declarada a omissão do Congresso, cabe ao
Supremo apenas solicitar-lhe que produza a norma. Se não pode legislar nestas ações,
não o pode também em habeas corpus, em mandados de injunção, ou quaisquer
outros veículos processuais não vocacionados a interferência na função legislativa.
Ora, o STF legislou no caso de prisões de parlamentares por crimes no exercício do
mandato, sem autorização da Câmara (artigo 53 § 3º da CF); no caso da interrupção
da gravidez de anencéfalos, criando hipótese de impunidade para aborto eugênico não
constante do artigo 128 do Código Penal; legislou ao permitir o homicídio uterino até
três meses de gestação sem qualquer justificativa; legislou ao permitir que a união
entre pares do mesmo sexo, o que é legítimo, tivesse o mesmo “status” que o
casamento, instituto que a Lei Suprema apenas admite para a união entre homem e
mulher (artigo 226 § 3º da CF); legislou quando permitiu que candidato derrotado
assumisse Governos de Estados, sem novas eleições diretas ou indiretas (artigo 81 da
CF); desconsiderou a presunção de inocência, o devido processo legal e o instituto da
coisa julgada para permitir a prisão em segunda instância (artigo 5º inciso LVII da CF).
O Congresso Nacional, acuado pelas denúncias da Lava Jato, não tem coragem de se
opor a essa invasão, razão pela qual não tem desobedecido as ordens emanadas
daquele Poder, apesar de o permitir o artigo 49 inciso XI da Lei Suprema. Basta
lembrar a determinação para anular a votação de projeto de inciativa popular
elaborada pelo Ministério Público contra a corrupção, nos termos em que foi por ele
modificado. Criou, o STF, a obrigação de que um projeto de iniciativa popular, assinado
por dois milhões de brasileiros, deva ser compulsoriamente “homologado” pelo
Congresso eleito por 140 milhões de brasileiros, sem alterações!
Em artigo neste jornal, “A verdade sobre as 10 medidas contra a corrupção”, Antonio
Cláudio Mariz de Oliveira, Hamilton Dias de Souza, Renato de Mello Jorge Silveira e eu
mostramos como muitas das sugestões lá contidas eliminariam o mais sagrado direito
de uma democracia, que é o direito de defesa, INEXISTENTE NAS DITADURAS.
Por outro lado, o Ministério Público, onde atuam bons juristas, neles incluídos os do
Paraná, em certas atuações cinematográficas, tem procurado desconstituir o instituto
universal de que “in dubio pro reo”, como se uma investigação bem fundamentada
pudesse justificar a pena, mesmo que haja dúvidas. Segundo essa nova interpretação,
a dúvida, beneficiaria a acusação e não, o réu.
Tenho dito que o Brasil muito deve a Sérgio Moro, à Polícia Federal e ao Ministério
Público por desventrar a corrupção e dar um novo alento ao país, mas tenho também
feito críticas à interpretação dos delitos cometidos –para mim muitos se assemelham à
concussão imposta pelos governos dos últimos 13 anos— assim como às prisões
preventivas prolongadas (artigo 5º inciso III da CF).
Por outro lado, o Ministério Público não deve presidir os inquéritos policiais, FUNÇÃO
QUE A CONSTITUIÇÃO, no artigo 144 § 4º, outorga EXCLUSIVAMENTE A DELEGADOS
DE POLÍCIA.
Minhas “irritações conjunturais” não ficam apenas nestes pontos. Não entendo como
invasões de terras, de propriedades públicas e privadas, seguem impunes, sob a
alegação de que é uma forma de protesto.
Outro aspecto de ser politicamente incorreto diz respeito à fé professada nas mais
diversas Igrejas, sejam elas Católicas, Evangélicas, Ortodoxas, judias ou islâmicas.
Aqueles que as frequentam, ou são declaradamente delas participantes, constituem
mais de 80% da população. Seus espaços na mídia, entretanto, são minúsculos,
restando a seus seguidores de maior conceito público o direito de escrever um ou outro
artigo nas páginas de opiniões. Suas posições são, todavia, claramente ignoradas nas
diversas seções dos jornais. Trata-se de uma expressiva maioria silenciosa,
CONSIDERADA CONSERVADORA perante a minoria barulhenta dos “progressistas”,
para quem a liberdade sem limites e sem critérios merece todos os espaços dos meios
de comunicação.
Sendo um advogado e professor universitário, que nunca quis ser senão advogado e
professor, sinto-me, aos 82 anos, um cidadão politicamente incorreto, pois defendo a
democracia do voto e não das invasões; da independência e autonomia dos poderes e
não do desrespeito ao limite de competências; da moral familiar e da cidadania e não
da imposição de desejos das minorias sobre os valores da maioria. Entendo, também,
que a Advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da
justiça como determina a Constituição (artigos 127 a 135), não sendo o Ministério
Público, pois, um superpoder sem possibilidade de ser responsabilizado. Por fim, tenho
para mim que os cidadãos que acreditam em Deus devem ser cidadãos respeitados e
não hostilizados pela minoria agnóstica, que à luz de seu pretendido e mal concebido
“Estado Laico”, entendem que só os que não acreditam em Deus podem ter atuação
política e na mídia.
Na esperança de que um dia o Brasil seja uma democracia real em que a maioria do
povo tenha sua voz ouvida em seus valores, sem ser silenciada pelos preconceitos
ideológicos da minoria, reitero ser um velho advogado e professor “politicamente
incorreto”.