quinta-feira, 30 de junho de 2011

Briga no trânsito gera indenização por danos morais para ambos


Duas mulheres que se desentenderam e iniciaram uma briga no trânsito, no estacionamento do Colégio Marista de Brasília, terão a obrigação recíproca de se indenizarem mutuamente pelos xingamentos e agressões físicas perpetradas umas contra as outras. Pela sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, a autora que sofreu xingamentos e agressões físicas vai receber R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Já a que recebeu apenas xingamentos, mas retrucou com palavrões e golpes de guarda-chuva, irá receber R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

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Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ


Ministros do STJ editaram súmula que define entendimento sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores deverão aplicar súmula editada na segunda-feira.
O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na segunda-feira, 16 de fevereiro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e anunciada na terça-feira, 17 de fevereiro. Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.
A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os Juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la – ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos Poderes Executivo e Judiciário.

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1ª SENTENÇA ADMITINDO O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL. INTEIRO TEOR. COMARCA DE JACAREÍ/SP.

Vistos. 



L.A.D.R.M. e J.S.S.D.S., ambos do sexo masculino, demais qualificações nos autos, protocolaram pedido de conversão de união estável em casamento.


Instruíram o pedido com escritura pública lavrada em 17/05/2011, perante o 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Jacareí/SP (livro nº. 705, fls. 017), onde declararam viver em união estável há 8 (oito) anos.

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SITO DO INJUR. VÍDEO SOBRE A NOVA MODALIDADE DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, POR ABANDONO DO LAR.




Alunos, 

Está disponível no site do INJUR vídeo sobre a USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR, incluída no art. 1.240-A do Código Civil pela Lei 12.424/2011. 

Acessem: www.injur.com.br - tópico de Direito Civil. 

Bons estudos a todos!!

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