sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Educação distorcida.

Tenho feito muitas críticas ao programa Mais Você, da Rede Globo de Televisão, apresentado pela guerreira e simpática Ana Maria Braga. Entendo que o programa deve ser leve e não deve ser formatado como uma revista “televisiva”, ou ter cunho jornalístico, não é isso que procuro ao assisti-lo.
Mas, hoje, 26/08/2011, o programa mostrou uma reportagem que me revoltou muito, enquanto pai, cidadão, professor e advogado.
Trata-se de uma situação absurda ocorrida em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Uma mãe descobriu que a filha (de apenas 12 anos) estava faltando na escola (cabulando aula como dizíamos em minha época escolar) para participar de um grupo denominado "Congresso do Bulimento".
Segundo a reportagem, normalmente às quintas-feiras e sextas-feiras, o tal grupo se reunia numa casa onde o objetivo era usar bebidas alcoólicas, consumir drogas e praticar atos sexuais, fazer sexo.
Ainda segundo a reportagem, as crianças tinham consciência da ilegalidade das bebidas e das drogas, mas não imaginavam que a prática sexual fosse de qualquer maneira crime ou ato punível, uma vez que elas mesmas (crianças) alegaram que tinham aulas dedicadas ao tema na escola e que o governo fornece camisinha para a prática de sexo seguro.
De tudo, me chama muito a atenção a justificativa inteligente e lógica das crianças. Alguns dirão que elas estão ou foram instruídas por adolescentes ou até adultos. Contudo não deixam de ter razão.
Se as escolas e os programas sociais, sem contar a televisão, a internet, o rádio e todos os meios de comunicação, fazem discursos para o uso e a prática de sexo de forma aberta e direta, não é ilógico impedir que a prática ocorra?
Alguns adolescentes, também segundo a reportagem, podem responder nos termos da lei em função de estarem praticando sexo com menores de 14 anos.
Meu Deus!
Até onde irá nossa inversão de valores?
Não estamos responsabilizando muito nossas crianças e pouco nossos adultos, ou seja, nós mesmos. A discussão de ser a escola a responsável ou os pais não é tão importante no meu modo de ver. Deveríamos cobrar de nós mesmos, todos nós. Os vizinhos não parecem ter denunciado e ainda entenderam normal a situação. Alguém vendeu as bebidas (porta de entrada para as drogas), e certamente outras pessoas presenciaram a venda e também nada fizeram. E pior de tudo, as crianças têm razão, a sociedade incentiva a prática de sexo e ainda fornece o “equipamento” necessário.
A inversão é tamanha que a mãe que denunciou e se horrorizou, tem medo de aparecer, sua voz e imagem são distorcidas pela televisão. Ela tem razão de temer, uma vez que até os Juízes são assassinados.
Não adianta toda essa discussão com a total ausência de atitude. Mais uma vez ouviremos que é preciso fazer leis mais duras.
NÃO HÁ LEI QUE SOLUCIONE.
A solução não vem da lei, pois esta só tem valor quando seus destinatários a cumprem, em sua maioria, a respeitam e a fazem valer acima de tudo.
Infelizmente, nós, brasileiros, não respeitamos nossas leis, nem jurídicas, muito menos as naturais, próprias da moral e do costume. Nosso costume parece ser desrespeitar a lei, então certamente este não é o caminho (fazer ou modificar leis).
Acho que nós devemos pensar primeiro e nossas próprias atitudes, e como vizinho de uma situação dessas, denunciar. A escola deveria informar os pais da ausência dos alunos, e os pais deveriam acompanhar os filhos com maior frenquência. E cada um de nós deveria denunciar o comerciante que vende uma bebida alcoólica bem na nossa frente a um menor (mas o pensamento do brasileiro é diferente: não sou o pai da criança e se eu fosse o comerciante faria o mesmo).
A minha maior indignação é que a apologia ao sexo e a bulinação é atual, está na internet, na televisão e em todos os locais de nossa sociedade, até nas conversas do jantar em família. Por essa razão, as crianças não podem ser responsabilizadas, eis que nós estamos cobrando delas exatamente o comportamento inverso dos temas que mais tratamos.
O sexo é tratado como assunto “despudorizado”, e a sociedade vem clamando que a lei é a solução social, imputando sobre os ombros de um grupo ou de uma pessoa, a responsabilidade de crimes, dos quais nós próprios somos culpados.
Vamos refletir!




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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Homicídios: impunidade de 92%


LUIZ FLÁVIO GOMES*
De cada cem homicídios no Brasil apenas 8 são devidamente apurados (autoria e circunstâncias do crime). Essa é a estimativa de Julio Jacobo Waiselfisz, que é coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça (O Globo de 09.05.11, p. 3).
Mas nem todos os crimes apurados resultam em condenação. No final, cerca de 4 ou 5%. Em alguns Estados (Alagoas, por exemplo), o índice de solução de homicídios não passa de 2%.
Um dos primeiros filtros da impunidade reside precisamente na investigação do crime. A polícia brasileira não conta com boa infraestrutura, grande parte dos policiais está desmotivada, na polícia existe muita corrupção, a polícia técnica está sucateada, faltam policiais ou auxiliares etc.: tudo isso explica o baixo índice de apuração dos crimes.
Explica, ademais, porque que 158.319 inquéritos de homicídios, instaurados até 31.12.2007, estão praticamente parados (dados fornecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP -, no dia 10.05.11).
A situação de abandono e de inércia é generalizada, inclusive nos estados que estão apresentando diminuição no número de mortes: São Paulo e Rio de Janeiro. No RJ existem 60 mil inquéritos de homicídios, instaurados até 31.12.2007.
São quase 30 homicídios (média nacional) por 100 mil habitantes. Acima de 10 a ONU considera como epidemia. Vivemos uma grande epidemia de violência no nosso país (que ocupa o sexto lugar no ranking mundial).
A sensação de impunidade é muito grande e isso, claramente, estimula o cometimento de novos crimes. O velho modelo investigativo brasileiro, fundado na confissão, está esgotado. É preciso estruturar a polícia brasileira para fazer investigações técnicas. Do contrário, continuaremos no ranking dos países mais violentos do mundo, dizimando vidas preciosas, o que gera forte impacto não só nas famílias das vítimas, senão também inclusive na economia nacional.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

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Com frota menor, Brasil mata mais que EUA no trânsito


LUIZ FLÁVIO GOMES*
Fábio Soares**
A maneira mais eficaz de mensurar o quão violento é o trânsito de um país é relacionar o seu número de mortes com o tamanho da frota de veículos. Assim, ao comparar estatísticas de Brasil e Estados Unidos, fica simples entender como estamos atrasados nessa área.
Com 250 milhões de veículos, a maior frota do mundo, os EUA registraram 37.261 óbitos causados por acidentes em 2008, segundo a National Highway Traffic Safety Administration. Em território nacional, de acordo com o Ministério da Saúde, houve 5,5% mais mortes (38.273) no mesmo período. Detalhe: temos 65 milhões de veículos.
 Cruzamento de dados feito pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) mostra que a relação é de 70,2 óbitos por 100 mil veículos no Brasil, ante uma proporção norte-americana de 14,5. Em números absolutos, o Brasil está atrás apenas de China e Índia. É o terceiro país mais violento do mundo, nessa área.
Tal comparação tende a ficar cada vez mais desfavorável ao Brasil, aponta o estudo do IPC-LFG. O número de mortes causadas por acidentes diminui ano a ano nos EUA. Em 2007, foram 41.259. No ano anterior, 42.708. Na China, esses índices também decaem ao longo da década. Graças, sobretudo, aos vultosos investimentos em novas estradas. E também por conta do endurecimento na fiscalização do uso do álcool ao volante, algo que ainda não surtiu o efeito esperado no Brasil.
Na contramão, a taxa brasileira de mortes no trânsito evolui ao ano, em média, 2,9% desde 2000. Saltaram de 28.995 em 2000 para 38.273 em 2008, explosão de 32%. Em ritmo mais acelerado, a frota nacional aumentou 143%, de 95 a 2010. Passou de 26 para 64 milhões, de acordo com o Denatran.
Levando-se em consideração a evolução das vendas de veículos, o cenário nacional tampouco anima. No primeiro semestre do ano passado assumimos o quarto lugar no ranking mundial de vendas (1,882 milhão), de acordo com estudo da consultoria internacional Roland Berger. Deixamos a Alemanha (1,859 milhão de negócios) para trás. O crescimento brasileiro não para desde 1999, quando o país estava na décima primeira posição da lista. Os Estados Unidos, por sua vez, líder absoluto até 2009, perdeu a posição para os chineses no ano passado.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
** Assessor de imprensa do Instituto Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG)


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sexta-feira, 1 de julho de 2011

RESUMO. INFORMATIVO 475 DO STJ.

INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUCESSORES. 

A Turma deu provimento ao reurso especial a fim de assegurar aos sucessores o direito à indenização pelos danos morais suportados pelo de cujus. Na espécie, a lesada propôs a ação indenizatória por danos materiais e morais em desfavor da recorrida, mas faleceu no curso do processo, tendo sido sucedida pelos herdeiros recorrentes. O tribunal a quo condenou a recorrida a reparar apenas os prejuízos materiais; quanto aos morais, entendeu que a imagem e a personalidade são patrimônios subjetivos, portanto desaparecem com a morte de seu detentor. Segundo a Min. Relatora, o direito de exigir a reparação do dano, inclusive moral, transmite-se com a herança nos termos dos arts. 12 e 943 do CC/2002. Ressaltou ser intransmissível o direito moral em si, personalíssimo por natureza, não o direito de ação, de cunho patrimonial. 

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Briga no trânsito gera indenização por danos morais para ambos


Duas mulheres que se desentenderam e iniciaram uma briga no trânsito, no estacionamento do Colégio Marista de Brasília, terão a obrigação recíproca de se indenizarem mutuamente pelos xingamentos e agressões físicas perpetradas umas contra as outras. Pela sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, a autora que sofreu xingamentos e agressões físicas vai receber R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Já a que recebeu apenas xingamentos, mas retrucou com palavrões e golpes de guarda-chuva, irá receber R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

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Pré-datado depositado antes do prazo dá direito a indenização, decide STJ


Ministros do STJ editaram súmula que define entendimento sobre o tema. Juízes de instâncias inferiores deverão aplicar súmula editada na segunda-feira.
O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na segunda-feira, 16 de fevereiro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e anunciada na terça-feira, 17 de fevereiro. Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.
A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os Juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la – ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos Poderes Executivo e Judiciário.

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1ª SENTENÇA ADMITINDO O CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL. INTEIRO TEOR. COMARCA DE JACAREÍ/SP.

Vistos. 



L.A.D.R.M. e J.S.S.D.S., ambos do sexo masculino, demais qualificações nos autos, protocolaram pedido de conversão de união estável em casamento.


Instruíram o pedido com escritura pública lavrada em 17/05/2011, perante o 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Jacareí/SP (livro nº. 705, fls. 017), onde declararam viver em união estável há 8 (oito) anos.

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SITO DO INJUR. VÍDEO SOBRE A NOVA MODALIDADE DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, POR ABANDONO DO LAR.




Alunos, 

Está disponível no site do INJUR vídeo sobre a USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR, incluída no art. 1.240-A do Código Civil pela Lei 12.424/2011. 

Acessem: www.injur.com.br - tópico de Direito Civil. 

Bons estudos a todos!!

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